terça-feira, 14 de outubro de 2014

DOS DIREITOS E RECOMPENSAS

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E RECOMPENSAS
Art. 73. São direitos dos Alunos, além de outros conferidos na legislação e normas militares vigentes:
I - solicitar revisão de prova, nos termos do Art. 65 deste Regimento;
II - participar das atividades sociais promovidas pelo CFAPM;
III - reunir-se entre si para organizar atividades de cunho cultural, social, recreativo e desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Comando do CFAPM.
Art. 74. Além de outras recompensas conferidas na legislação e normas militares vigentes, os Alunos podem receber:
I - elogio perante a turma, em aula ou em formatura;
II - elogio em Boletim Interno do CFAPM ou no Boletim do Comando Geral;
III - dispensa, no fim de semana de trabalho, para sair do CFAPM;
IV - cancelamento de sanção escolar.
Parágrafo único. As Recompensas previstas no caput deste artigo serão concedidas ao aluno que, em razão das seguintes circunstâncias:
a - praticar ação meritória;
b - obtiver a maior menção em cada disciplina;
c – tiver a melhor apresentação individual na formatura do corpo de alunos;
d – for o mais disciplinado;
e – for o mais participativo nas aulas;
f – obtiver a melhor classificação final dentro de sua turma;
g - conseguir a melhor classificação no curso

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

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