terça-feira, 14 de outubro de 2014

DO CORPO DE ALUNOS E DAS DISPOSIÇÕES DE ALUNOS

CAPÍTULO IV
DO CORPO DE ALUNOS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 23. O Corpo de Alunos é o setor que tem por objetivo efetuar o acompanhamento do discente, quanto à sua apresentação, dispensa, ausência, permanência em sala, escala de serviço e disciplina, além de assessorar o comandante do CFAPM, quando necessário.
Parágrafo único. O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos e
estágios do CFAPM.
Art. 24. Compõem o Corpo de Alunos (CA):
I - Comandante; 
II - Subcomandante; 
III - Comandantes de Pelotões;
IV - Auxiliares.
Art. 25. Compete ao Corpo de Alunos:
I - disciplinar a rotina diária dos discentes;
II - emitir parecer sugerindo a instauração de Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial Militar ou Sindicância, quando envolver membros
do corpo discente;
III - exercer ação disciplinadora sobre seus comandados, orientando-os e educando-os,
zelando pelos preceitos da formação policial militar;
IV - instaurar e solucionar procedimentos referentes as transgressões escolares;
V - aplicar a sanção escolar cabível ao discente, após solução do respectivo
procedimento de apuração;
VI - registrar as alterações escolares na Ficha Escolar do Discente;
VII - efetuar as Notas e Ordens de Serviço referentes ao emprego dos discentes no
serviço operacional.

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