terça-feira, 14 de outubro de 2014

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DE ENSINO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 41. O Conselho de Ensino possui caráter exclusivamente consultivo e tem por finalidade assessorar o Comandante do CFAPM em assuntos pedagógicos.
Art. 42. Compõem o Conselho de Ensino:
I - O Subcomandante do CFAPM;
II - O Chefe da Divisão de Ensino;
III - O Chefe da Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares;
IV - O Comandante do Corpo de Alunos ou Coordenador de Curso;
V – O Supervisor Pedagógico;
VI - 02 (dois) Membros do Corpo Docente.
§ 1º Os membros constantes nos incisos I ao V do caput deste artigo serão considerados membros natos do Conselho de Ensino e só poderão ser substituídos em caso de impedimento, suspeição ou vacância na função. Neste último caso, a designação recairá, inicialmente, sobre o substituto legal. 
§ 2º O Subcomandante do CFAPM exercerá a presidência e o Chefe da Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares será o secretário do conselho.
§ 3º Compete ao Comando do CFAPM indicar os membros do corpo docente que comporão o Conselho.
§ 4º Em casos de impedimento, temporário ou permanente, ou suspeição de um ou mais membros caberá ao Presidente do Conselho solicitar ao Comando do CFAPM a devida substituição, a qual será realizada através de Portaria. 
§ 5º Quando necessária a análise de assuntos de natureza técnica, o Comando do CFAPM poderá solicitar ao Diretor de Ensino da Corporação a designação de profissionais
especializados para assessorar o Conselho

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