Seção II
Da Competência da Divisão Administrativa
Art. 32. Compete à Divisão Administrativa:
I - assessorar o Comandante no planejamento e no controle administrativo do CFAPM;
II - propiciar os meios materiais e pessoais, necessários ao funcionamento do CFAPM;
III - coordenar e fiscalizar o serviço inerente ao seu pessoal;
IV – confeccionar, receber, conferir e arquivar os documentos referentes à esfera
administrativa do CFAPM;
V - responsabilizar-se pelo material carga do CFAPM;
VI - propor ao Comando da Unidade a realização de serviço de construção e manutenção, bem como a aquisição de materiais e gêneros alimentícios;
VII – propor, ao Comando do CFAPM, descarga de material julgado inservível, observando os dispositivos legais em vigor;
VIII - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades que se relacionam com suprimento de material, orçamento, finanças, contabilidade e patrimônio do CFAPM.
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