terça-feira, 14 de outubro de 2014

DO COMANDO DO CFAPM

CAPÍTULO II
DO COMANDO DO CFAPM
Art. 3º Compete ao Comandante do CFAPM, dentre outras atribuições regulamentares:
I - executar o comando, a gestão, o emprego, a supervisão e a coordenação geral das atividades do CFAPM;
II - encaminhar, ao órgão competente, o relatório anual referente às atividades do CFAPM e à sua estrutura; 
III - executar as atribuições decorrentes das diretrizes de ensino e instrução, assim como
as provenientes de convênios firmados pelo Comando da Polícia Militar com entidades de direito
público ou privado, nos termos da lei; 
IV - fiscalizar e, quando necessário, determinar as movimentações do efetivo do
CFAPM, a fim de atender aos interesses da OPM na obtenção dos seus objetivos, de acordo com as normas vigentes; 
V - gerir as verbas ou créditos destinados ao CFAPM, assim como outros recursos que venha a receber, efetuando a devida prestação de contas; 
VI - expedir os atos necessários para a administração do CFAPM; 
VII - instaurar e solucionar procedimentos e processos administrativos de sua
competência; 
VIII - propor ao Diretor de Ensino e ao Comandante Geral as alterações necessárias ao
bom funcionamento da OPM.
Art. 4º O subcomandante deve assessorar o Comandante do CFAPM e substituí-lo em
casos de impedimento, de afastamento temporário ou de ausência, neste caso, quando houver
ordem específica para tal.
Art. 5º Compete ao Subcomandante do CFAPM, dentre outras atribuições
regulamentares:
I - assessorar o Comandante nos assuntos administrativos, operacionais e referentes ao
ensino;
II - coordenar, controlar e orientar as atividades inerentes à Disciplina;
III - propor ao Comandante do CFAPM atos que visem ao bom funcionamento da
OPM;
IV - encaminhar ao Comandante estudos realizados pelo Conselho de Ensino, visando
ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
V - supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; 
VI - presidir o Conselho de Ensino. 
Art. 6º A Secretaria do comando do CFAPM tem por finalidade auxiliar o Comando,
prestando-lhe informações inerentes aos expedientes e às publicações de interesse da OPM e providenciando atos e procedimentos administrativos que visem à execução das ordens
emanadas do comando.

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