terça-feira, 14 de outubro de 2014

DO REGIMENTO

Seção V
Do Registro
Art. 101. As sanções deverão ser registradas na Ficha de Acompanhamento Disciplinar Escolar, que permanecerão arquivadas no estabelecimento de ensino, para fins de controle e acompanhamento, conforme modelo do anexo II.
Parágrafo único. As sanções escolares não poderão ser lançadas nas fichas de assentamentos individuais dos militares, pois, a sanção escolar tem natureza e efeitosdiferenciados da sanção disciplina

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

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