terça-feira, 14 de outubro de 2014

DO JULGAMENTODAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 102. As Normas Gerais de Ação (NGA) dos cursos e estágios promovidos pelo CFAPM serão disciplinadas pelo Comando do CFAPM, devendo ser publicado no Boletim Interno (BI).
Art. 103. As cerimônias de conclusão e encerramento dos demais cursos e estágios serão realizadas de acordo com as normas regulamentares internas da Corporação.
Art. 104. Os alunos pertencentes a outras Instituições Militares ou Civis, ao serem matriculados nos cursos ou estágios do CFAPM, estarão sujeitos às normas do presente Regimento.
Art. 105. As regras dos Cursos e Estágios realizados através de ajustes, convênios ou contratos com Instituição de Ensino Superior (IES) serão elaboradas, observando-se o Regimento do CFAPM, bem como os da Instituição de Ensino Superior em tela.
Art. 106. As normas para realização de Monografias, Trabalhos Técnico-Profissionais (TTP) e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) serão as baixadas pelo Diretor de Ensino da PMRN, com base nas Normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 107. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação, mediante proposta do Comandante do CFAPM ao Diretor de Ensino.
Art. 108. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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