terça-feira, 14 de outubro de 2014

DOS COMANDANTES DE PELOTÕES

Seção III
Dos Comandantes de Pelotões
Art. 28. Os Comandantes de Pelotões exercem o comando imediato do pelotão de discentes para o qual foi designado, competindo-lhe:
I - transmitir aos seus pelotões as ordens emanadas pelo Comandando do Corpo de Alunos;
II - fiscalizar a apresentação pessoal dos alunos;
III - controlar a liberação de alunos para o cumprimento de missões do CFAPM, serviços, visitas médicas ou para tratar de assuntos de interesse particular;
IV - representar o Comandante do Corpo de Alunos, sempre que seu pelotão estiver envolvido em atividades cívico-sociais;
V - informar ao Comandante do Corpo de Alunos os problemas detectados, de ordem disciplinar, social e familiar que envolva os alunos;
VI - controlar e acompanhar a frequência dos alunos pertencentes ao pelotão, sob seu comando;
VII - supervisionar e orientar a comissão de formatura do seu pelotão;
VIII - auxiliar os docentes quando da aplicação de avaliações de aprendizagem;
IX - manter estreito contato com os instrutores, professores e monitores, buscando
acompanhar o desenvolvimento do seu pelotão;
X - permanecer à frente do pelotão em caso de ausência de docente.

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