CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Art. 72. São deveres dos alunos:
I - conservar as salas de aulas e alojamentos limpos, dentro da jurisdição administrativa do CFAPM;
II - manter as carteiras escolares, camas e armários organizados e limpos;
III - cumprir os horários determinados no quadro de trabalho semanal;
IV - zelar pela boa apresentação dos trabalhos escolares;
V - agir de acordo com a boa educação civil e militar;
VI - manter o uniforme limpo e a boa apresentação, de acordo com o Regimento de Uniformes da PMRN ou qualquer padronização que tenha sido determinada para o curso ou
estágio;
VII - manter o asseio pessoal;
VIII - observar todas as prescrições regulamentares;
IX - fazer os trabalhos escolares e entregá-los nos prazos determinados;
X - comunicar às autoridades cabíveis as irregularidades que tomar conhecimento, observando a escala hierárquica;
XI - observar rigorosamente os princípios da disciplina e hierarquia;
XII - pautar-se pelos princípios morais em todas as ocasiões;
XIII - cumprir com eficiência e eficácia as ordens recebidas;
XIV - zelar por material que esteja sob sua responsabilidade;
XV - estar presente em todas as instruções.
XVI - aplicar-se aos estudos;
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