terça-feira, 14 de outubro de 2014

DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Seção IV
Dos Diplomas e Certificados
Art. 69. Ao término do curso ou estágio, a Divisão de Ensino expedirá os Diplomas ou Certificados dos discentes aprovados, conforme o caso, além dos Históricos Escolares.
§ 1º Os Diplomas ou Certificados de Conclusão de Curso deverão conter,
obrigatoriamente:
I - Nome do curso ou estágio;
II - pronome de tratamento ou posto/graduação, se for militar;
III - nome completo do concluinte;
IV - naturalidade;
V - data de nascimento;
VI - número da matrícula e do CPF para militares ou servidores com vínculo com a
Administração Estadual;
VII - número do RG e do CPF, no caso de alunos sem vínculo com a Administração
Estadual;
VIII – carga horária;
IX - local de realização do Curso;
X – local e data da emissão do Diploma ou Certificado;
XI - assinatura da autoridade emitente.
§ 2º Os Históricos Escolares deverão conter:
I - Nome do curso ou estágio;
II - Grade curricular, com a carga horária e as Médias Finais das Disciplinas (NFD);
III - Período de realização;
IV – carga horária total;
V – Média Total.
IX – local e data do emissão do Diploma ou Certificado;
VI - assinatura da autoridade emitente.
§ 3º Os Diplomas ou Certificados de cursos e estágios, quando realizados em convênio
com Instituição de Ensino Superior (IES), serão emitidos pela instituição responsável pelo Curso

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

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