terça-feira, 14 de outubro de 2014

DO CORPO DOCENTE

Seção VII
Do Corpo Docente
Art. 15. O Corpo Docente do CFAPM é constituído de professores, instrutores e
monitores.
Art. 16. O professor é o docente civil, sem vínculo empregatício com a Polícia Militar, portador de curso superior, que presta serviço à Corporação, exercendo magistério em curso ou
estágio promovido pelo CFAPM.
Art. 17. O instrutor é o docente militar, Oficial ou o Graduado a partir de 3º Sargento, devidamente habilitado ao ensino de disciplina constante na Matriz Curricular dos cursos e estágios previstos no CFAPM.
Art. 18. O monitor é o militar que tenha habilidade específica comprovada e esteja capacitado a auxiliar o docente nas disciplinas que exijam monitoria. 
Parágrafo único. Os integrantes do corpo docente podem ser dispensados de suas funções, a qualquer tempo, por ato do Comandante Geral da PMRN, mediante proposta
fundamentada do Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento ao Diretor de Ensino. 
Art. 19. O Corpo Docente do CFAPM será designado pelo Comandante Geral da Corporação, mediante proposta do Comandante do CFAPM, através do Diretor de Ensino.
Art. 20. O corpo docente será remunerado por gratificação de magistério ou ensino ou outra remuneração similar, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor. Parágrafo único. Quando for realizado curso ou estágio mediante convênio com Instituição de Ensino Superior, a gratificação de magistério ou ensino, devida aos professores, instrutores e monitores, será paga conforme dispuser cláusula estabelecida em convênio.
Art. 21. O efetivo do Corpo Docente do CFAPM é determinado pela necessidade de funcionamento dos cursos e estágios e pela exigência das Matrizes Curriculares estabelecidas.
Parágrafo único. Os critérios de seleção do Corpo Docente serão estabelecidos por
normas da Diretoria de Ensino.
Art. 22. Compete aos Docentes:
I - elaborar os planos de aula e encaminhá-los à Divisão de Ensino, com prazo de dez
(10) dias antes do início do curso ou estágio;
II - ministrar as aulas da disciplina que for atribuída;
III - ser assíduo e pontual;
IV – assinar, na Divisão de Ensino, a Ficha de Controle de Frequência, constando data,
horário e conteúdo ministrado;
V - encontrar-se à disposição para o início das instruções dez (10) minutos antes do
horário previsto;
VI - cumprir integralmente o programa da disciplina que lhe for atribuída;
VIII - elaborar as avaliações e encaminhá-las à Divisão de Ensino, com prazo de
quarenta e oito (48) horas antes da data prevista para a sua aplicação;
IX - aplicar e corrigir as avaliações, remetendo-as, juntamente com a relação de notas, à
Divisão de Ensino, em até cinco (05) dias após a realização da avaliação;
X - informar com antecedência mínima de cinco dias úteis à Divisão Ensino, acerca da
necessidade de provisão de recursos que dependam de outras Unidades para a realização de
instrução;
XI - informar com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas à Divisão de
Ensino a impossibilidade de comparecimento à instrução prevista em Quadro de Trabalho
Semanal;
XII - verificar a presença dos alunos, registrando na Ficha de Chamada Diária, que
deverá conter a sua assinatura;
XIII - atender às convocações do Comando do CFAPM e do Conselho de Ensino,
quando for requisitado ou deste for membro;
XIV - registrar as faltas e atrasos dos discentes às instruções;
XV - observar as disposições deste Regimento Interno e as normas regulamentares que
digam respeito às atividades docentes no CFAPM.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

Arquivo do blog