terça-feira, 14 de outubro de 2014

DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

Seção IV
Da Seção de Educação Física e Desporto (SEFD)
Art. 12. Compete a Seção de Educação Física e Desporto:
I - planejar, coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades físicas oferecidas pelo CFAPM; 
II - elaborar, coordenar e executar os programas de treinamento físico e avaliação dos diversos cursos e estágios realizados no âmbito do CFAPM;
III - elaborar a periodização do treinamento físico do CFAPM; 
IV - contribuir na elaboração de manuais, apostilas e outros documentos relativos à prática da preparação física; 
V - representar o CFAPM e a Corporação junto às entidades militares ou civis, quando os assuntos a serem abordados forem de natureza desportiva e de promoção à saúde; 
VI - realizar as previsões de materiais necessários à execução das atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelo CFAPM; 
VII - planejar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas ao ensino desportivo DO CFAPM; 
VIII - implementar e desenvolver programas de incentivo à prática de atividades físicas para os integrantes do CFAPM.

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

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