Seção IV
Da Seção de Educação Física e Desporto (SEFD)
Art. 12. Compete a Seção de Educação Física e Desporto:
I - planejar, coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades físicas oferecidas pelo CFAPM;
II - elaborar, coordenar e executar os programas de treinamento físico e avaliação dos diversos cursos e estágios realizados no âmbito do CFAPM;
III - elaborar a periodização do treinamento físico do CFAPM;
IV - contribuir na elaboração de manuais, apostilas e outros documentos relativos à prática da preparação física;
V - representar o CFAPM e a Corporação junto às entidades militares ou civis, quando os assuntos a serem abordados forem de natureza desportiva e de promoção à saúde;
VI - realizar as previsões de materiais necessários à execução das atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelo CFAPM;
VII - planejar, coordenar e orientar todas as atividades relacionadas ao ensino desportivo DO CFAPM;
VIII - implementar e desenvolver programas de incentivo à prática de atividades físicas para os integrantes do CFAPM.
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