Seção VIII
Do Aprovisionamento
Art. 39. O Aprovisionamento é a seção responsável pela gestão dos gêneros alimentícios e sua preparação, competindo-lhe:
I - receber, guardar, conservar nas melhores condições e distribuir os víveres nos horários determinados;
II - fiscalizar as condições de preparo das refeições, seu acondicionamento e o horário de servi-las;
III - zelar pela higiene de todas as dependências do setor de Aprovisionamento;
IV - efetuar, com a devida antecedência, os pedidos de víveres de acordo com a previsão demandada pelo CFAPM;
V - comunicar, imediatamente, à Chefia da Divisão Administrativa, qualquer alteração do material a seu cargo ou deterioração de gêneros alimentícios;
VI - prestar serviço de coffee break nas sessões, quando previsto, em horários predeterminados;
VII - manter sempre atualizados os dados dos fornecedores que prestam serviço
diretamente ao CFAPM;
VIII - apresentar, sempre que convierem, propostas de mudanças de fornecedores, em benefício da Unidade.
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