CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE ENSINO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 7º A Divisão de Ensino é o setor destinado, essencialmente, a assessorar o CFAPM nas Atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino, da pesquisa e da aprendizagem, assim como na orientação educacional e profissional dos
alunos.
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