STPPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 14 DE OUTUBRO DE 2014
terça-feira, 14 de outubro de 2014
DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA SANSÃO ESCOLAR
Seção II
Da Competência para Aplicação da Sanção Escolar
Art. 90. São autoridades competentes para aplicar a sanção escolar:
I - Comandante do CFAPM;
II - Subcomandante do CFAPM;
II - Comandante do Corpo de Alunos.
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