terça-feira, 14 de outubro de 2014

DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA SANSÃO ESCOLAR

Seção II
Da Competência para Aplicação da Sanção Escolar
Art. 90. São autoridades competentes para aplicar a sanção escolar:
I - Comandante do CFAPM;
II - Subcomandante do CFAPM;
II - Comandante do Corpo de Alunos.

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