terça-feira, 14 de outubro de 2014

DA SEÇÃO E SUBCHEFIA

Seção II
Da Chefia e Subchefia
Art. 10. Compete ao Chefe da Divisão de Ensino:
I - responsabilizar-se pelo planejamento, controle, coordenação e orientação do ensino no CFAPM;
II - controlar de forma harmônica as atividades das Seções subordinadas, garantindo o cumprimento das atribuições da Divisão de Ensino;
III - fazer visitas periódicas aos cursos e estágios de responsabilidade do CFAPM que estejam sendo realizados nos quartéis da capital ou do interior, com a finalidade de observar e avaliar tecnicamente o teor das sessões ministradas;
IV - propor anulação de verificações sempre que julgar anormais os resultados em relação ao índice médio da aprendizagem, baseado no que dispõe o presente Regimento, assim como, quando for detectado, durante a avaliação, qualquer irregularidade, independente do resultado final;
V - verificar o ajustamento da carga horária aos assuntos abordados;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo comando do CFAPM;
VII - manter ligações com outros universidades, faculdades e outras entidades de ensino, pesquisa e extensão.

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

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