Seção III
Da Matrícula
Art. 53. Compete ao Comandante do CFAPM matricular os alunos nos diversos cursos e estágios, incluindo-os no corpo discente do CFAPM.
§ 1º A matrícula deve ser publicada no Boletim do CFAPM, logo após o recebimento da relação de alunos encaminhada pela Diretoria de Ensino
§ 2º Os alunos matriculados no CFAPM terão denominação apropriada para cada curso, enquanto estiverem na condição de aluno.
§ 3º As condições e demais critérios para a matrícula, nos diversos cursos e estágios do CFAPM, obedecerão à legislação vigente e as normas específicas expedidas pelo Comandante Geral da PMRN.
§ 4º Considera-se matrícula o ato que vincula o aluno a um curso ou estágio existente no CFAPM, adquirindo a condição de integrante de seu corpo discente, obrigando-lhe os deveres e
facultando-lhe os direitos estabelecidos na legislação em vigor.
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