Seção III
Da Chefia e Subchefia da Divisão Administrativa
Art. 33. O Chefe da Divisão Administrativa é o responsável pelo cumprimento das atribuições da divisão e das diretrizes emanadas do Comandante do CFAPM, devendo supervisionar e prover a integração das seções que a compõem.
Art. 34. Ao Subchefe da Divisão Administrativa, compete assessorar e cumprir as diretrizes do Chefe da Divisão, além de substitui-lo em casos de impedimento,
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