terça-feira, 14 de outubro de 2014

DA CHEFIA E SUBCHEFIA ADMINISTRATIVA

Seção III
Da Chefia e Subchefia da Divisão Administrativa
Art. 33. O Chefe da Divisão Administrativa é o responsável pelo cumprimento das atribuições da divisão e das diretrizes emanadas do Comandante do CFAPM, devendo supervisionar e prover a integração das seções que a compõem. 
Art. 34. Ao Subchefe da Divisão Administrativa, compete assessorar e cumprir as diretrizes do Chefe da Divisão, além de substitui-lo em casos de impedimento,

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

Arquivo do blog