TÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
CAPÍTULO I
DOS CURSOS E ESTÁGIOS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 50. No CFAPM funcionarão os seguintes cursos e estágios:
I - Curso de Formação de Praças (CFP);
II - Curso de Nivelamento (CN);
III - Curso de Formação de Sargentos (CFS);
IV - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
V - outros cursos e estágios que venham a ser definidos em normas específicas, inclusive de especialização;
VI - cursos provenientes de ajustes, convênios ou contratos, conforme prescrito no art. 1º deste Regimento.
Parágrafo único. O regime escolar dos cursos e estágios descritos no caput deste artigo
será disciplinado pela Diretoria de Ensino, através dos respectivos planos de curso ou estágio, os
quais deverão ser aprovados pelo Comandante Geral da PMRN.
Art. 51. O número de vagas nos diversos cursos e estágios previstos para funcionarem no CFAPM, a cada ano, será fixado por normas da Diretoria de Ensino e aprovadas pelo Comando Geral da Corporação
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