terça-feira, 14 de outubro de 2014

DA CLASSIFICAÇÃO

Seção III
Da Classificação
Art. 66. A classificação dos alunos após a conclusão do curso ou estágio obedecerá à ordem decrescente da Média Total obtida pelos alunos.
Parágrafo Único - Em caso de empate será considerada a precedência hierárquica a favor do militar mais antigo ou, quando se tratar de curso de formação de praça ou curso equivalente, a ordem de convocação do candidato para a realização do curso, caso não haja previsão no edital para esta situação
Art. 67. A precedência entre alunos de um mesmo curso ou estágio será obtida pela precedência hierárquica a favor do militar mais antigo ou, quando se tratar de curso de formação de praça ou curso equivalente, a ordem de convocação do candidato para a realização do curso, caso não haja previsão no edital para esta situação.
Art. 68. Os graus obtidos pelos alunos dos cursos previstos nos incisos I a IV, do art. 50, deste Regimento, receberão as seguintes menções:”
I - de 0,00 a 5,99 = Insuficiente (I)
II - de 6,00 a 6,99 = Regular (R)
III - de 7,00 a 7,99 = Bom (B)
VI - de 8,00 a 8,99 = Muito Bom (MB)
V - de 9,00 a 10,0 = Ótimo (O)

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

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