Seção V
Da Seção de Inteligência
Art. 36. À Seção de Inteligência compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de inteligência, bem como executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos, destinados a assessorar o Comando do CFAPM
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