terça-feira, 14 de outubro de 2014

DO PROCESSO APURATÓRIO

DO PROCESSO APURATÓRIO
Seção I
Da Apuração da Transgressão Escolar
Art. 91. Ao tomar conhecimento do fato, a Corpo de Alunos notificará o aluno através do Formulário de Apuração de Transgressão Escolar, conforme modelo do anexo III.
Parágrafo único. A recusa em receber o Formulário de Apuração de Transgressão Escolar implicará na declinação pelo militar em apresentar Defesa própria, devendo ser designado um Oficial para efetuar a defesa do Aluno.
Art. 92. Ao ser notificado, o aluno deverá fundamentar e apresentar a sua defesa por escrito dentro do prazo de cinco (05) dias úteis.
§ 1º O aluno poderá apresentar provas de natureza testemunhal, documental e/ou pericial.
§ 2º O aluno poderá, quando se fizer necessário, apresentar suas testemunhas de defesa,
no máximo de duas, que serão ouvidas na presença do aluno pela autoridade apuradora do fato,
em uma única audiência de instrução e julgamento no momento da devolução do Formulário de
Apuração de Transgressão Escolar. 
§ 3º A audiência de instrução e julgamento será baseada nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sendo seus atos reduzidos a termo.
Art. 93. Caberá pedido de reconsideração de ato, por escrito, ao responsável pela aplicação da punição escolar, no prazo de dois (02) dias úteis, após o conhecimento da mesma

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