terça-feira, 14 de outubro de 2014

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ENSINO

Seção III
Da Competência do Conselho de Ensino
Art. 44. COMPETE AO CONSELHO DE ENSINO:
I - apreciar e debater problemas pedagógicos postos em pauta, nas sessões do Conselho de Ensino;
II- elaborar e revisar o Regimento Interno e Manuais Acadêmicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, para posterior homologação do Comandante Geral;
III - sugerir à Diretoria de Ensino, mediante parecer, a criação ou extinção de cursos e os planos de expansão e desenvolvimento relativos ao ensino e à pesquisa realizados no CFAPM,
conforme a legislação de ensino em vigor;
IV - sugerir ao Comando Geral da PMRN, através da Diretoria de Ensino, mediante parecer, propostas de criação, extinção ou remodelação das Divisões e Seções;
V - propor a política acadêmica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade;
VI - deliberar, em grau de recurso, assuntos pedagógicos relativos ao CFAPM;
VII – emitir parecer sobre o desligamento de discente do curso ou estágio em razão de sua inadaptabilidade para os mesmos, propondo a instauração do competente Processo
Administrativo

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