terça-feira, 14 de outubro de 2014

DA SEÇÃO DE PESSOAL

Seção IV
Da Seção de Pessoal
Art. 35. À Seção de Pessoal compete a gestão de pessoal do CFAPM, assim como a supervisão, coordenação, controle, fiscalização e o planejamento e execução do seu emprego.

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

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