STPPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 14 DE OUTUBRO DE 2014
terça-feira, 14 de outubro de 2014
DA SEÇÃO DE PESSOAL
Seção IV
Da Seção de Pessoal
Art. 35. À Seção de Pessoal compete a gestão de pessoal do CFAPM, assim como a supervisão, coordenação, controle, fiscalização e o planejamento e execução do seu emprego.
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