CAPÍTULO V
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 30. A Divisão Administrativa é o setor que tem por finalidade assessorar o Comandando do CFAPM em assuntos administrativos.Art. 31. Compõem a Divisão Administrativa:
a) Chefia;
b) Subchefia;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Inteligência;
e) Almoxarifado;
f) Seção de Assistência à Saúde;
g) Aprovisionamento;
h) Pelotão de Comando e Serviço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário