terça-feira, 14 de outubro de 2014

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO V
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 30. A Divisão Administrativa é o setor que tem por finalidade assessorar o Comandando do CFAPM em assuntos administrativos.
Art. 31. Compõem a Divisão Administrativa:
a) Chefia; 
b) Subchefia; 
c) Seção de Pessoal; 
d) Seção de Inteligência; 
e) Almoxarifado; 
f) Seção de Assistência à Saúde; 
g) Aprovisionamento; 
h) Pelotão de Comando e Serviço.

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