terça-feira, 14 de outubro de 2014

DO COMANDO DO CORPO DER ALUNOS

Seção II
Do Comando do Corpo de Alunos
Art. 26. O Comandante é o responsável pelo cumprimento das atribuições do Corpo de Alunos e das diretrizes emanadas do Comando do CFAPM, notadamente no que se refere ao acompanhamento dos discentes.
Parágrafo único. Compete ao Comandante do Corpo de Alunos efetuar a liberação de discentes para o cumprimento de missões do CFAPM, serviços, visitas médicas ou para tratar de assuntos de interesse particular.
Art. 27. Ao Subcomandante compete assessorar e cumprir as diretrizes do Comandante do Corpo de alunos, além de substituí-lo em casos de impedimento, de afastamento temporário ou de ausência, neste caso quando houver ordem específica para tal.

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