Seção VI
Do Almoxarifado
Art. 37. O Almoxarifado é a seção responsável pelo controle de material administrativo, competindo-lhe:
I - controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua guarda;
II - receber, mediante conferência, o material destinado ao CFAPM, zelando pela sua
escrituração, guarda e conservação;
III - comunicar, à Chefia da Divisão Administrativa, as necessidades materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material;
IV - manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nos diversos
setores do CFAPM;
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