TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO CFAPM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno objetiva descrever e delimitar a estrutura e atribuições do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CFAPM), Escola de Segurança Cidadã, tem por objetivo formar, adaptar, aperfeiçoar, habilitar, especializar e atualizar o efetivo de praças no mister de sua profissão e nas áreas de interesse da Corporação, tendo como referencial o disposto no Decreto nº 19.254, de 25
de julho de 2006.
§ 1º O CFAPM poderá, em situações especiais, contribuir com a formação e qualificação dos Oficiais da PMRN e de outras Corporações.
§ 2º A critério do Comando Geral da Corporação, poderá o CFAPM receber militares de outras Corporações e profissionais da área de segurança pública para cursos ou estágios de natureza policial militar, obedecidas às normas estabelecidas nesse sentido.
§ 3º Havendo disponibilidade, o Comando Geral da Corporação poderá autorizar o CFAPM a receber, mediante convênio, alunos civis para realizarem cursos de formação,
aperfeiçoamento e especialização, desde que não tenham natureza militar e sejam de interesse da
Segurança Pública.
Art. 2º O Centro de Aperfeiçoamento e Formação da Polícia Militar, órgão de apoio do sistema de ensino da Corporação, é subordinado diretamente à Diretoria de Ensino (DE) da Polícia Militar e estrutura-se em:
I - Comando:
a) Comandante;
b) Subcomandante;
c) Secretaria e Auxiliares.
II - Divisão de Ensino:
a) Chefia;
b) Subchefia;
c) Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares;
d) Seção de Educação Física e Desportos;
e) Seção de Orientação Educacional;
f) Supervisão Pedagógica e Biblioteca.
III - Comando do Corpo de Alunos:
a) Comandante;
b) Subcomandante;
c) Comandantes de Pelotões.
IV - Divisão Administrativa:
a) Chefia;
b) Subchefia;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Inteligência;
e) Almoxarifado;
f) Seção de Assistência à Saúde;
g) Aprovisionamento;
h) Pelotão de Comando e Serviço
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