Seção IV
Das Atribuições Funcionais
Art. 45. Compete ao Presidente do Conselho de Ensino:
I - convocar o Conselho para as sessões ordinárias e para as extraordinárias;
II - presidir as reuniões do Conselho;
III - elaborar a pauta de cada sessão do Conselho;
IV - solicitar a designação de Comissões de Estudo Técnico;
V - fixar prazos para os trabalhos das Comissões;
VI – elaborar relatório sobre a deliberação do Conselho, inclusive em face de pareceres
das Comissões de Estudos Técnicos.
Art. 46. Compete ao Secretário do Conselho de Ensino:
I - lavrar a ata de cada sessão;
II - registrar a presença dos membros do Conselho de Ensino;
III – elaborar o anuário do Conselho de Ensino, com a sua devida publicação;
IV - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do Conselho de Ensino.
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