REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FONTE: BG NÚMERO: 181, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 E ADITAMENTO DO BG Nº 181, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
REGIMENTO INTERNO DO CFAPMRN
STPPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 14 DE OUTUBRO DE 2014
terça-feira, 14 de outubro de 2014
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE F ORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – RICFAPM
* REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE F ORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – RICFAPM
Portaria Nº 174/2014-GCG, de 29 de setembro de 2014.
Aprova o Regimento Interno do Centro de formação e Aperfeiçoamento da Polícia
Militar – RICFAPM. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
1. Aprovar o Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – RICFAPM;
2. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação;
3. Publique-se em Boletim Geral;
4. Arquive – se neste GCG.
* Será publicado em Aditamento a este BG o Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – RICFAPM.
DA ESTRUTURA DO CFAPM E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO CFAPM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno objetiva descrever e delimitar a estrutura e atribuições do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CFAPM), Escola de Segurança Cidadã, tem por objetivo formar, adaptar, aperfeiçoar, habilitar, especializar e atualizar o efetivo de praças no mister de sua profissão e nas áreas de interesse da Corporação, tendo como referencial o disposto no Decreto nº 19.254, de 25
de julho de 2006.
§ 1º O CFAPM poderá, em situações especiais, contribuir com a formação e qualificação dos Oficiais da PMRN e de outras Corporações.
§ 2º A critério do Comando Geral da Corporação, poderá o CFAPM receber militares de outras Corporações e profissionais da área de segurança pública para cursos ou estágios de natureza policial militar, obedecidas às normas estabelecidas nesse sentido.
§ 3º Havendo disponibilidade, o Comando Geral da Corporação poderá autorizar o CFAPM a receber, mediante convênio, alunos civis para realizarem cursos de formação,
aperfeiçoamento e especialização, desde que não tenham natureza militar e sejam de interesse da
Segurança Pública.
Art. 2º O Centro de Aperfeiçoamento e Formação da Polícia Militar, órgão de apoio do sistema de ensino da Corporação, é subordinado diretamente à Diretoria de Ensino (DE) da Polícia Militar e estrutura-se em:
I - Comando:
a) Comandante;
b) Subcomandante;
c) Secretaria e Auxiliares.
II - Divisão de Ensino:
a) Chefia;
b) Subchefia;
c) Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares;
d) Seção de Educação Física e Desportos;
e) Seção de Orientação Educacional;
f) Supervisão Pedagógica e Biblioteca.
III - Comando do Corpo de Alunos:
a) Comandante;
b) Subcomandante;
c) Comandantes de Pelotões.
IV - Divisão Administrativa:
a) Chefia;
b) Subchefia;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Inteligência;
e) Almoxarifado;
f) Seção de Assistência à Saúde;
g) Aprovisionamento;
h) Pelotão de Comando e Serviço
DO COMANDO DO CFAPM
CAPÍTULO II
DO COMANDO DO CFAPM
Art. 3º Compete ao Comandante do CFAPM, dentre outras atribuições regulamentares:
I - executar o comando, a gestão, o emprego, a supervisão e a coordenação geral das atividades do CFAPM;
II - encaminhar, ao órgão competente, o relatório anual referente às atividades do CFAPM e à sua estrutura;
III - executar as atribuições decorrentes das diretrizes de ensino e instrução, assim como
as provenientes de convênios firmados pelo Comando da Polícia Militar com entidades de direito
público ou privado, nos termos da lei;
IV - fiscalizar e, quando necessário, determinar as movimentações do efetivo do
CFAPM, a fim de atender aos interesses da OPM na obtenção dos seus objetivos, de acordo com as normas vigentes;
V - gerir as verbas ou créditos destinados ao CFAPM, assim como outros recursos que venha a receber, efetuando a devida prestação de contas;
VI - expedir os atos necessários para a administração do CFAPM;
VII - instaurar e solucionar procedimentos e processos administrativos de sua
competência;
VIII - propor ao Diretor de Ensino e ao Comandante Geral as alterações necessárias ao
bom funcionamento da OPM.
Art. 4º O subcomandante deve assessorar o Comandante do CFAPM e substituí-lo em
casos de impedimento, de afastamento temporário ou de ausência, neste caso, quando houver
ordem específica para tal.
Art. 5º Compete ao Subcomandante do CFAPM, dentre outras atribuições
regulamentares:
I - assessorar o Comandante nos assuntos administrativos, operacionais e referentes ao
ensino;
II - coordenar, controlar e orientar as atividades inerentes à Disciplina;
III - propor ao Comandante do CFAPM atos que visem ao bom funcionamento da
OPM;
IV - encaminhar ao Comandante estudos realizados pelo Conselho de Ensino, visando
ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
V - supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor;
VI - presidir o Conselho de Ensino.
Art. 6º A Secretaria do comando do CFAPM tem por finalidade auxiliar o Comando,
prestando-lhe informações inerentes aos expedientes e às publicações de interesse da OPM e providenciando atos e procedimentos administrativos que visem à execução das ordens
emanadas do comando.
DA DIVISÃO DE ENSINO
.
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE ENSINO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 7º A Divisão de Ensino é o setor destinado, essencialmente, a assessorar o CFAPM nas Atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do ensino, da pesquisa e da aprendizagem, assim como na orientação educacional e profissional dos
alunos.
DA SEÇÃO E SUBCHEFIA
Seção II
Da Chefia e Subchefia
Art. 10. Compete ao Chefe da Divisão de Ensino:
I - responsabilizar-se pelo planejamento, controle, coordenação e orientação do ensino no CFAPM;
II - controlar de forma harmônica as atividades das Seções subordinadas, garantindo o cumprimento das atribuições da Divisão de Ensino;
III - fazer visitas periódicas aos cursos e estágios de responsabilidade do CFAPM que estejam sendo realizados nos quartéis da capital ou do interior, com a finalidade de observar e avaliar tecnicamente o teor das sessões ministradas;
IV - propor anulação de verificações sempre que julgar anormais os resultados em relação ao índice médio da aprendizagem, baseado no que dispõe o presente Regimento, assim como, quando for detectado, durante a avaliação, qualquer irregularidade, independente do resultado final;
V - verificar o ajustamento da carga horária aos assuntos abordados;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo comando do CFAPM;
VII - manter ligações com outros universidades, faculdades e outras entidades de ensino, pesquisa e extensão.
DA SEÇÃO TÉCNICA DE ENSINO E MEIOS AUXILIARES
Da Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares
Art. 11. A Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares é a responsável por cumprir as atribuições da Divisão de Ensino referentes ao acompanhamento das disciplinas e do gerenciamento dos meios didáticos e auxiliares às aulas e instruções
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